Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Administrador
Lucas Martins Silva
Palhoça (SC)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Comentários
(
9
)
Lucas Martins Silva
Comentário ·
há 8 anos
Reforma Trabalhista mudou o modo de pedir no Judiciário, dizem advogados
Jota Info
·
há 8 anos
Comentário ridículo.
É por isso que é extremamente difícil empreender no Brasil. Tenho pena dos jovens empreendedores que não sabem o risco que correm ao contratar um funcionário. E antes era muito pior.
A reforma trabalhista agregou muito para o desenvolvimento do país, mas falta bastante ainda.
27
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Lucas Martins Silva
Comentário ·
há 9 anos
QR Code usado em petição inicial garante antecipação de tutela
Questões Inteligentes Oab
·
há 9 anos
Interessante, mas há o risco do destino do link ou seu conteúdo qrcode ser modificado ou apagado ao longo do processo.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Lucas Martins Silva
Comentário ·
há 11 anos
STJ decide se FGTS deve ser partilhado com ex-cônjuge
Jorge Henrique Sousa Frota
·
há 11 anos
Olha o tanto de CUSTO que uma aberração chamada FGTS causa ... milhares de horas de advogados, juízes, especialistas e de pessoas comuns que perdem seu tempo pensando sobre algo que nem deveria existir.
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
5
)
Dílio Procópio Drummond de Alvarenga
Comentário ·
há 9 anos
Princípio da insignificância se aplica a furto de celular, decide STF
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
À medida que o tempo passa, o conceito de insignificância vai se tornando mais significante. O furto de pequeno valor que podia caracterizar o furto mínimo ou privilegiado, a cada dia que passa vai cedendo lugar ao "furto" insignificante, destituído, assim, de tipicidade material. Na prática, o § 2º do art. 155 do CP vai paulatinamente perdendo a efetividade, a eficácia e a própria vigência, pois o valor insignificante, de hoje, já suplanta o pequeno valor, de ontem. O furto de um celular, não sendo mais um fato materialmente típico, também não é um fato criminoso. Contra ele não cabe reação alguma por parte do então titular do bem, só cabendo-lhe lamentar o seu desapossamento. Reagir violentamente contra a ação, nem pensar! Legítima defesa, muito menos! É preferível que a "vítima", ao perceber que a subtração é iminente, se adiante e ofereça o bem ao seu pretendente. Lembro-me hoje dos primórdios do princípio da insignificância, da ninharia ou da bagatela, pelo qual não mais se podia punir o furto de uma laranja, de um alfinete ou de um pacotinho de balas. Com o correr do tempo os lojistas não mais poderão impedir a subtração de uma calça, de uma camisa ou de um par de sapatos. E, então, a insignificância não terá limites!
40
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Leonardo Sarmento
Artigo ·
há 10 anos
Grampos foram constitucionais e divulgação ao povo republicana – inéditos fundamentos e críticas
Iniciamos discordando em boa parte das palavras do ministro indicado por Dilma, o “excelso ministro” Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, quando pronunciou-se em referência a divulgação do...
185
445
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Diogo Pandolfo
Comentário ·
há 11 anos
‘Aprovado o fim do 13º Salário’! Será?
Josiane Coelho Duarte Gearola
·
há 11 anos
Josiane, como assim "renda extra"? É uma renda que surge do nada? E o que o pessoal ai explicou, conseguiu entender? As leis da matemática estão acima desta lei populista. Para o empregador já está calculado. Ele não pode torcer que caia dinheiro do céu no final do ano. Brasileiro precisa ter uma visão mais ampla e não acreditar em governo. Você preferiria receber o 13o. em 12 parcelas ou esperar para receber seu dinheiro, fruto do seu trabalho, sem correção monetária, todo junto no final do ano? Parece que estão chamando o povo de idiota, que não é capaz de administrar o seu próprio dinheiro e, assim, é necessária uma lei para que todos tenham um feliz natal. É bom para a imagem dos governantes, os quais parecem bonzinhos para o povo.
18
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Lucas
Carregando